O setor imobiliário teme impacto da reforma tributária sobre aluguéis residenciais. Com a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), proprietários pessoas físicas podem ser surpreendidos e tributados além do Imposto de Renda, alertam especialistas.
O Secovi-SP afirma que entidades do setor estão em negociações para minimizar possíveis efeitos negativos. No texto atual, já foi conquistado um redutor de 60% na alíquota base do IBS e CBS, que está em 26,5%.
Rodrigo Dias, do escritório VBD Advogados, calcula que seria necessário um redutor de 80% para manter a carga atual de impostos. “Com tributação próxima de 20%, o investidor pode questionar se vale comprar apartamento para alugar”, analisa.
A preocupação central é que a nova legislação permita interpretar que pessoas físicas que alugam imóveis possam ser tributadas, especialmente se tiverem múltiplas propriedades ou aluguéis expressivos. Aposentados que dependem da renda de aluguéis são um grupo particularmente vulnerável.
A advogada Moira Regina de Toledo, da Lello, ressalta que o texto permite interpretações que podem incluir pessoas físicas no novo regime tributário, caso atuem “de forma preponderante” em atividades econômicas. O alerta segue o entendimento de outros advogados, consultados pelo jornal Valor Econômico, que apontam termos vagos no texto da reforma, que geram dúvidas, especialmente para proprietários com poucos imóveis.
A carga fiscal sobre locações realizadas por empresas deve aumentar, já que essas já pagam ISS e ICMS. Martina Zajakoff, do Machado Meyer, explica que pequenas holdings familiares, usadas para planejamento sucessório, podem sofrer com mudanças no regime tributário.
O relatório da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, apresentado por Izalci Lucas, propõe um redutor de alíquota de 80%, conforme busca o setor. Contudo, a aprovação ainda está em negociação.
O debate segue, com ajustes necessários para evitar que a reforma tenha impactos adversos no mercado de locação. Fernanda Figlioulo, do Machado Meyer, compara com cenários internacionais, lembrando que alguns países não tributam locações sob o regime de IVA, enquanto outros, como Portugal, preveem essa tributação. Ela destaca que investidores em fundos imobiliários (FIIs) não serão afetados, o que pode incentivar mudanças nas estratégias de investimento imobiliário.
Fonte: Valor Econômico